• Nome Emenda: KARATE-ENERGIA DO ESPORTE
  • Parlamentar: Eduardo Bolsonaro
  • Proponente: Instituto Olga kos de Inclusão Cultural
  • Valor Inscrito: R$ 980.000,00
  • Período de Execução: 10 Meses 
  • Área de Atuação: Esporte,
  • Instância da Emenda: Federal
  • Órgão Executor: Ministério do Esporte
  • Número Proposta: 30880014
  • Secretaria de Execução: Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social-SNEALIS

OBJETIVOS GERAIS:

Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida por meio das práticas esportivas e de lazer como ferramenta de transformação social, utilizando o esporte como instrumento de formação esportiva, disciplinar e valores fundamentais, através do estímulo do bem-estar físico, psicológico dos beneficiados envolvidos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Oportunizar a prática esportiva sistematizada nos núcleo(s) cadastrados; (adequar a quantidade de núcleo(s) de acordo com a dimensão do projeto
  2. Auxiliar na diminuição de situações de risco e vulnerabilidade, através do fomento à prática esportiva;
  3. Oferecer um ambiente seguro e motivador, incentivando disciplina, trabalho em equipe e respeito.
  4. Promover hábitos saudáveis e a importância da atividade física regular
  5. Desenvolver capacidades motoras, como força, flexibilidade, equilíbrio e coordenação, por meio das modalidades oferecidas;
  6. Estimular a socialização e o respeito mútuo entre os participantes, promovendo valores como disciplina, cooperação e cidadania

BENEFICIÁRIOS DIRETOS

Público direto (beneficiários): 200

Faixa etária do público direto (a partir de 06 anos, obrigatoriamente): 7 a 70 anos

GRADE HORÁRIA:

REALIZAÇÃO: