- Nome Emenda: KARATE-ENERGIA DO ESPORTE
- Parlamentar: Eduardo Bolsonaro
- Proponente: Instituto Olga kos de Inclusão Cultural
- Valor Inscrito: R$ 980.000,00
- Período de Execução: 10 Meses
- Área de Atuação: Esporte,
- Instância da Emenda: Federal
- Órgão Executor: Ministério do Esporte
- Número Proposta: 30880014
- Secretaria de Execução: Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social-SNEALIS
OBJETIVOS GERAIS:
Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida por meio das práticas esportivas e de lazer como ferramenta de transformação social, utilizando o esporte como instrumento de formação esportiva, disciplinar e valores fundamentais, através do estímulo do bem-estar físico, psicológico dos beneficiados envolvidos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Oportunizar a prática esportiva sistematizada nos núcleo(s) cadastrados; (adequar a quantidade de núcleo(s) de acordo com a dimensão do projeto
- Auxiliar na diminuição de situações de risco e vulnerabilidade, através do fomento à prática esportiva;
- Oferecer um ambiente seguro e motivador, incentivando disciplina, trabalho em equipe e respeito.
- Promover hábitos saudáveis e a importância da atividade física regular
- Desenvolver capacidades motoras, como força, flexibilidade, equilíbrio e coordenação, por meio das modalidades oferecidas;
- Estimular a socialização e o respeito mútuo entre os participantes, promovendo valores como disciplina, cooperação e cidadania
BENEFICIÁRIOS DIRETOS
Público direto (beneficiários): 200
Faixa etária do público direto (a partir de 06 anos, obrigatoriamente): 7 a 70 anos
GRADE HORÁRIA:
REALIZAÇÃO:
