O Instituto Olga Kos sempre atento ao direito da pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade, por meio do presidente, Wolf Kos, e da vice-presidente, Olga Kos, acompanha a retomada do julgamento do Rol da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). O debate seria na última quarta-feira (23), contudo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu pela segunda vez o julgamento que iria determinar se as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos não inclusos na lista determinada pela ANS após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Anteriormente a ministra Nancy Andrighi já tinha feito o pedido de vista por considerar que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS é exemplificativa e não taxativa.

Esta mudança representa o fim das terapias especializadas, essenciais para pessoas com deficiência. Se acatada a decisão, milhões de brasileiros serão impactados: pessoas com deficiência, com doenças raras, ou até mesmo com câncer. A estimativa, segundo dados do IBGE, é que no Brasil existem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência. Já segundo a OMS, (Organização Mundial da Saúde) 65 a cada 100 mil pessoas têm alguma doença rara. Quem já teve um exame negado, sabe o drama enfrentado no relacionamento com as operadoras que mesmo diante da importância, urgência, prescrição médica ou pagamento do convênio podem negar um tratamento ou um exame. Em casos extremos é preciso acionar a justiça via advogado para fazer valer o direito de ter um tratamento ou exame coberto pelo plano de saúde.

Em termos práticos se o médico de um paciente indicar qualquer tratamento fora da lista da ANS, os planos de saúde poderão negar o tratamento mais indicado para o mesmo. No caso do autismo, por exemplo, sem o tratamento contínuo o risco de involução é alto, com o risco de perda do que foi conquistado. O argumento das operadoras é que uma cobertura mais ampla pode causar um desiquilíbrio financeiro do setor.

Entenda o debate

O ministro da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, apresentou em setembro de 2021, um voto em defesa de que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, em seu entendimento, com o intuito de evitar que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.
O que é o pedido de vista e como funciona no país?

O presidente da Corte pode suspender um julgamento por motivos como: término da sessão, prioridade na análise de outro assunto ou outros motivos. Já as interrupções por pedido de vista acontecem quando os demais ministros consideram ser necessário mais tempo para analisar o caso antes de votar.

O projeto altera o Código de Processo Civil, que hoje já prevê o prazo de 10 dias para os pedidos de vista, mas não é adotado nos tribunais superiores. Após esse prazo, o juiz deve devolver o processo para ser reincluído em pauta para julgamento.

Por isso, é necessário vigilância constante a urgência do tema não permite que ele caia no esquecimento, sobretudo, há o risco iminente da retomada da sessão a qualquer momento. Na última quarta-feira (23) autoridades e personalidades manifestaram inconformismo e indignação e uma petição pública circula contra o rol de procedimentos da ANS ser taxativo.

NÓS DO INSTITUTO OLGA KOS REPUDIAMOS QUALQUER DECISÃO QUE IMPEÇA O TRATAMENTO DE PESSOAS COM QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA.