Oficinas de teatro voltadas para pessoas com deficiência intelectual ou em situação de vulnerabilidade social são importantes ferramentas para a inclusão e o sentimento de pertencimento dessas pessoas. Elas ficam mais interessantes quando contam com elementos que agregam no aprendizado.

O projeto “Cenas da Cidade”, que está sob captação no Instituto Olga Kos via Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), tem por objetivo promover a inclusão por meio de oficinas de teatro, garantir acesso à rede de serviços dentro de seus territórios e ainda promover a visitação a espaços culturais que atendam pessoas com deficiência.

As oficinas geram resultados que podem ser constatados com clareza e rapidez, proporcionando experiências de sucesso aos participantes, experiências essas tão importantes para a construção de um autoconceito positivo e para a elevação da autoestima, assim como o desenvolvimento nas suas capacidades funcionais, nas áreas social, cognitiva e emocional.

A arte expressa, seja em qual modalidade for, como pintura, escultura, música ou teatro atribui sentido às sensações, sentimentos, pensamentos e faz parte do cotidiano das pessoas. Assim, os conteúdos de arte não podem ser esquecidos, devendo ser ensinados por meio de linguagem que favoreça a interação e a participação.

O apoio a esse projeto garante a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e faz com que ela conheça ainda mais a região que mora.

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O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais é utilizado por pessoas jurídicas ou físicas que desejam financiar projetos culturais através da utilização de ISS ou IPTU.

Pessoa Jurídica e Pessoa física podem abater até 100%* de 20% do montante devido a título dos referidos impostos, por incidência (vedada a restituição de valores já recolhidos) sujeito à análise do órgão municipal.

A porcentagem de abatimento será publicada em D.O.C, juntamente com a aprovação do projeto, de acordo com a pontuação na avaliação da proposta. Ela pode ser de 100%, 80%, 50% ou 20% (Art 43 e Art 51 do Decreto 58.041 de 20/12/17.

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