As oficinas de artes marciais oferecidas pelo Instituto Olga Kos são algumas das mais procuradas por familiares de pessoas com deficiência intelectual ou em situação de vulnerabilidade. Entre 2021 e 2022 e situação não foi diferente e três desses encontros concentram um número expressivo de participantes.

São 240 pessoas com a oportunidade de melhorarem seus aspectos físicos e motores, aumentar a consciência corporal, além de promover a interação social e a participação da família no processo de inclusão social, focando em um aprimoramento pessoal com relação aos aspectos sociais, cognitivos e motores.

Todas elas fizeram parte dos projetos de artes marciais “Karatê e Taekwondo – Inclusão Lado a Lado”, “Semente – Artes Marciais para Crianças” e “Taekwondo IX – Inclusão pelo Esporte”.

A Luciana Maria é mãe do Vinicius Fialho, beneficiário com Síndrome de Down, relata que sempre acreditou nos projetos dos Instituto Olga Kos por conta da evolução do jovem.  “O Vinicius tem uma personalidade forte e o desenvolvimento dele nas oficinas é regrado de disciplina. Em casa, às vezes, ele organiza os objetos e mostra com orgulho o movimento que aprendeu nas atividades de artes marciais. Ele tem orgulho de suas medalhas e trocas de faixas. Quando vem alguém em casa ele mostra”, acrescenta

Luciana destaca ainda que os projetos do Instituto acrescentaram na vida dela. “Muitas vezes a inclusão é precária pra nós. Não é todo lugar que tem as portas abertas e o Olga Kos sempre, em todo lugar que tem projeto, está de portas abertas para o meu filho. Tenho muito que agradecer pelo desenvolvimento dele em tudo. Eu vejo que o esporte é extremamente importante para as crianças”, completa.

Essas oficinas são projetos incentivados por meio da Lei Federal de Incentivo ao Esporte Nº 11.438/06, que permite patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e para desportivos sejam descartados do Imposto de Renda Devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o Decreto de Regulamentação:

Pessoa Jurídica: pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).

Pessoa física: contribuição com 100% do valor do incentivo a ser deduzido de seu Imposto de Renda, com uma dedução limitada de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

Conheça alguns projetos esportivos que estão em desenvolvimento no Instituto Olga Kos: https://bit.ly/3JnffNK


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