INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

 

IGUALDADE, EQUIDADE E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Pessoas com deficiência têm direito de viver em comunidade e a sociedade cada vez mais se conscientiza de como é importante valorizar a diversidade humana e oferecer igualdade de oportunidades de participação social.

A inclusão social é um processo e está longe de ser um processo acabado, mas existem relatos de experiências bem-sucedidas de inclusão, que resultam em melhor qualidade de vida e autonomia para pessoas com deficiência. Daí a importância de instituições que trabalham o desenvolvimento físico, educacional e psicológico destas pessoas, como o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural (IOK).

O Instituto Olga Kos (IOK) realiza oficinas de artes e esportes para estimular o desenvolvimento global de pessoas com deficiência intelectual, particularmente pessoas com síndrome de Down.

As oficinas de artes acontecem na forma de artes plásticas onde são desenvolvidos trabalhos baseados na obra de artistas brasileiros contemporâneos, que participam, eles próprios, de algumas aulas dessas oficinas e orientam os participantes a aplicar suas técnicas.

As aulas de esportes acontecem na forma de artes marciais em que são praticados o Karate Do  e o Tae Kwon Do. Essas artes marciais baseiam-se em profundas filosofias orientais e esses ensinamentos são transmitidos aos participantes. Assim, essa prática visa a sabedoria e o desenvolvimento pessoal e não o treino para lutar.

Os projetos do Instituto Olga Kos começaram com vinte participantes em 2007 e em 2013 atenderam cerca de mil participantes com deficiência intelectual. Além deles, os projetos do Instituto atendem também pessoas sem deficiência, em menor número, mas com isso busca favorecer a inclusão social e cultural da pessoa com deficiência intelectual.

DEFICIÊNCIAS

A deficiência é uma condição humana que pode afetar qualquer pessoa, em maior ou menor grau, em algum momento da vida.

De acordo com a CIF-Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, as deficiências referem-se à perda ou anormalidade de uma estrutura ou função fisiológica, anatômica ou psicológica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência pode ser uma restrição física, mental ou sensorial de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou várias atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e/ou social. As principais deficiências acontecem nos seguintes aspectos:

– deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

– deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

– deficiência visual: na cegueira, a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; na baixa visão, a acuidade visual  fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; há casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos é igual ou menor que 60o; ou pode ocorrer quaisquer das condições anteriores simultaneamente;

– deficiência intelectual: significa um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, avaliado por testes psicológicos; sua manifestação ocorre antes dos dezoito anos e há limitações associadas a duas ou mais áreas de comportamento adaptativo: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

– deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

A visibilidade da deficiência facilita o surgimento de estigmas e estereótipos. Quanto mais visível, mais marcada e sujeita a discriminação a pessoa fica. A síndrome de Down é facilmente identificável por ter um conjunto de sinais físicos muito marcantes. Pessoas com síndrome de Down foram marginalizadas por muito tempo e agora merecem atenção em sua participação social.

SÍNDROME DE DOWN

A síndrome de Down é um conjunto de sinais e características que acontecem quando há três cromossomos no par 21, ou seja, na trissomia do 21. Assim, síndrome é uma alteração genética, que provavelmente sempre tenha existido entre os seres humanos, entretanto só foi formalmente descrita em 1866, por John Langdon Down.

No texto de 1866, Down descreve detalhadamente os sinais físicos da síndrome, tais como: cabelo liso e ralo; rosto largo e achatado sem proeminências; faces arredondadas; olhos oblíquos, fissuras palpebrais estreitas; lábios grandes e grossos, com fissuras transversais; nariz pequeno; pele com pouca elasticidade; parecendo ser grande demais para o corpo. As semelhanças entre as pessoas que apresentavam essas características eram tão notórias, que o autor afirma que elas poderiam pertencer à mesma família.

Outras características foram observadas por Down: a capacidade de imitar, o senso de humor, a dificuldade na fala e linguagem e a dificuldade motora.  Essas características e dificuldades foram apontadas, mas o autor reconheceu a possibilidade de desenvolvimento das pessoas que as apresentavam. Sugeriu que a capacidade de imitação fosse aproveitada e utilizada em atividades de vida prática, a dificuldade da fala poderia ser diminuída por meio de exercícios da língua e recomendou também o treino motor sistemático, para que a coordenação motora fosse aperfeiçoada, melhorando a habilidade de manipulação de objetos.

Em 1959, Jerome Léjèune descreveu a alteração genética presente na síndrome de Down, que provoca alterações em muitos aspectos do desenvolvimento físico e cognitivo da pessoa.

A síndrome de Down é frequente, estima-se que um entre seiscentos nascidos vivos tem síndrome de Down, tem um fenótipo facilmente identificável e tem sido alvo de um intenso trabalho de divulgação. Esses fatores tornaram a síndrome muito conhecida, têm facilitado sua aceitação pela família e têm ampliado as oportunidades de inclusão social. A maior aceitação pela família ajuda o desenvolvimento de uma forma geral e possibilita que a pessoa com síndrome de Down faça parte de todos os contextos sociais. Além das atividades regulares como escola e trabalho, a pessoa com a síndrome pode se beneficiar de atividades artísticas e esportivas. Essas atividades não substituem as outras, mas tornam-se mais um estímulo ao desenvolvimento. É nesse aspecto que o Instituto Olga Kos vem desenvolvendo suas atividades, oferecendo atividades em artes plásticas e artes marciais, dessa forma ampliando as oportunidades de desenvolvimento para pessoas que têm síndrome de Down.

IGUALDADE, EQUIDADE E DIREITOS

Há anos as leis brasileiras garantem a igualdade e os direitos das pessoas com deficiência.  A igualdade significa também que as diferenças devem ser respeitadas e devem ser adotados os meios para que todos tenham as mesmas oportunidades.

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MUITAS LEIS ESTABELECEM UMA SÉRIE DE DIREITOS.

Desde 2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.6949/2009) estabeleceu alguns princípios:

Respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade, seja deficiência ou necessidade especial física ou intelectual;

Respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Igualdade de oportunidades, não-discriminação e acessibilidade;

O respeito pela dignidade, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

Deficiência física ou intelectual não são sinônimo de incapacidade.

A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS

A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS

Recusar, cancelar ou impedir matrícula de pessoa com deficiência é crime.

Educação é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases, devendo sempre haver meios de melhor receber a pessoa com deficiência física ou intelectual nos estabelecimentos de ensino

Se houver a necessidade de educação especial escolar, preferencialmente ela será oferecida na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades especiais.

Os serviços de apoio especializado, na escola regular, são um direito para atender às peculiaridades das pessoas em educação especial, o que significa ter um cuidador ou os apoios necessários ao estudo, interprete de libras ou demais métodos que incluam a pessoa com deficiência.

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

A SAÚDE E O TRATAMENTO COM DIGNIDADE SÃO UM DIREITO DE TODOS.

As pessoas com deficiência têm direito a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos gratuitamente, têm direito a atendimento preferencial e não podem ser discriminadas no atendimento à saúde.

O direito à saúde e o atendimento à saúde devem ser propiciados de forma especializada, preventiva e o mais próximo possível das comunidades das pessoas com deficiência, mesmo que estejam na zona rural.

O Benefício de Prestação Continuada – BCP (o popularmente chamado de LOAS) é um direito da pessoa com deficiência, correspondente a um salário mínimo, desde que os membros da família tenham renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo.

TRANSPORTE

Tanto a Constituição Federal, por seu art. 244, como as Leis n. 10.048 e 10.098, ambas de 2000, regulamentadas pelo Decreto 5296/04, asseguram o transporte à pessoa com deficiência.

Quando possível e previsto na lei, a pessoa com deficiência poderá ter gratuidade para o transporte coletivo ou pode ter desconto na compra de veículo automotor.

Os meios de transporte devem respeitar condições de acessibilidade que é condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade.

DIREITO AO TRABALHO

Todas as pessoas têm direito ao trabalho. As pessoas com deficiência têm capacidade de trabalhar e contribuem com a sociedade com seu trabalho.

O trabalho da pessoa com deficiência é protegido e deve existir em condições de igualdade com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho, independentemente da deficiência;

O artigo 7º, XXXI, da Constituição proíbe a discriminação em relação aos salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I – até duzentos empregados, dois por cento;

II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

IV – mais de mil empregados, cinco por cento”

No Poder Público, para os concursos públicos, o percentual é de 5%. Tanto vestibulares, como concursos devem ser acessíveis, ou seja, devem respeitar e levar em consideração a deficiência do candidato, podendo até haver concursos especiais.

PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

A deficiência não é necessariamente um obstáculo para que a pessoa participe da vida política e pública. Os direitos políticos são garantidos, assim como a oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas.

PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL E LAZER E ESPORTE

As pessoas com deficiência têm direito de participar da vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo um dever do Estado tomar medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência participem e tenham condições de lazer, acesso ao esporte e acesso à cultura.

CONHEÇA E EXIJA SEUS DIREITOS!

Se não forem respeitados, PROCURE UM ADVOGADO!