Documento emitido pela Fundação Biblioteca Nacional visa proteger os direitos autorais
presentes no desenvolvimento do manual técnico que orienta sobre sua utilização.

Desenvolvida pelo Instituto Olga Kos de Inclusão, a escala já possui o aval de instituições como Inmetro e OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, Ciência e Cultura).

Pois, agora, a ECOK também possui a Certidão de Registro e Averbação, documento que é emitido pela Fundação Biblioteca Nacional.
 
Neste caso, trata-se do registro do livro intitulado “Manual para Aplicação para a Escala Cidadã Olga Kos (ECOK)”. Composto por 34 páginas e registrado sob o número 862.263, o livro técnico tem como objetivo fornecer aos interessados, informações sobre a utilização das métricas e variáveis definidas pela ECOK.

Ressalte-se que ECOK foi criada para, a partir da identificação, monitoramento e avaliação dos aspectos sociais que envolvem a governança corporativa, avaliar como a inclusão social é praticada no mercado de trabalho. Esta avaliação, por sua vez, é feita a partir das principais barreiras que a impedem tanto em empresas quanto em instituições. 

Assim, a partir de 5 variáveis, 20 indicadores e 37 requisitos, avalia-se o quanto uma empresa é inclusiva, bem como a qualidade dos ambientes de que dispõe para integrar todos os seus colaboradores, independentemente de aspectos como gênero, idade, deficiência, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou qualquer outro que possa ser considerado ‘fora do padrão’ normalmente aceito pela sociedade.

Sobre a averbação da ECOK, é importante ressaltar que esta se relaciona aos direitos autorais que envolvem a produção/difusão do manual e que pertencem exclusivamente ao Olga. 

Ou seja, a averbação ou registro é feita para que os direitos autorais do manual sejam preservados e protegidos conforme a legislação que rege o segmento editorial brasileiro. 

Segundo os responsáveis pelo serviço de averbação, este registro também visa garantir “a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor”.