Doe amor, doe seu IR: pratique a inclusão
06 Abril, 2022 por Equipe IOKVocê sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos de inclusão social de pessoas com deficiência? É fácil e não custa nada.
Quer saber como?
A legislação permite que até 3% do chamado “imposto devido” de pessoas físicas sejam convertidos em doação no momento da entrega da declaração – desde que a pessoa tenha optado pelo modelo completo. Em outras palavras, em vez de direcionar o dinheiro para o governo, é possível escolher um destino social para o pagamento.
Mas o que é o imposto devido?
É importante salientar que existe uma diferença entre “imposto devido” e “imposto a pagar”. O valor devido é calculado pelo programa do IR com base em rendimentos tributáveis e deduções informadas pelo contribuinte.
“Imposto a pagar”, portanto, é a diferença entre “imposto devido” e “imposto pago” durante o ano.
Quando o “imposto devido” é maior do que o “imposto pago”, o resultado é o valor que o contribuinte desembolsa quando entrega a declaração; quando é menor, o contribuinte tem direito à restituição.
Confira o passo-a-passo de como doar
Sobre o Instituto Olga Kos
Fundado em 2007, o Instituto Olga Kos é uma entidade sem fins econômicos que executa projetos de arte, esporte e pesquisa para promover inclusão social de pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, a instituição impacta mais de 3 mil pessoas em São Paulo.
As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.