Concursos públicos para pessoas com deficiência, a valorização do potencial profissional e o Conselhão
13 Julho, 2023 por Equipe IOKComo membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, que intenciona ser um laboratório de políticas públicas, o presidente do Instituto Olga Kos, Wolf Kos, tem alguns propósitos, que, inclusive, já lutou por eles anteriormente ao ingresso no Conselho, e acredita que, neste espaço junto ao governo federal, pode intensificar a sua atuação. Neste texto pretendemos aprofundar o compromisso de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão laboral, por meio da implantação de concursos públicos para pessoas com deficiência, considerando que só existiu até hoje no Brasil um único concurso público voltado para pessoas com deficiência intelectual, realizado em 2009 pelo Instituto Olga Kos de Inclusão junto ao CRECI — SP. Os concursados devidamente aprovados, estão há 14 anos no CRECI, foram efetivados e promovidos na mesma instituição.
Observa-se que, de acordo a Lei 8.112/90, a porcentagem de vagas em concurso para pessoas com deficiência varia entre 5% e 20%. Caso o percentual de vagas para pessoas com deficiência não esteja discriminado no edital, ele deve ser multiplicado pelo número total de vagas disponíveis. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma pauta essencial para a construção de uma sociedade mais justa e contribui no processo de autonomia e independência do indivíduo com deficiência. Portanto, a promoção de concursos públicos com um olhar específico para este público é fundamental, bem como, a interação do primeiro, segundo e terceiro setor.
Ao adotar práticas que valorizam e promovem a participação ativa das pessoas com deficiência, estamos rompendo barreiras e combatendo estigmas que por muito tempo limitaram suas oportunidades de emprego, ou seja, o capacitismo, neste aspecto esta ação serviria de reparação de longos anos comprometidos pela discriminação.
Para além dos concursos públicos, é imprescindível ressaltar a relevância da Lei de Cotas na promoção da inclusão. Essa legislação, presente no Brasil desde 1991, estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários contratar uma proporção mínima de pessoas com deficiência. No entanto, as empresas que alegam, muitas vezes, não encontrar mão de obra qualificada, tendo em vista a alta evasão escolar das pessoas com deficiência, e além de tal alegação, há casos de empresas que isolam a pessoa com deficiência não permitindo a integração com a equipe ou a não delegação de atividades reais que permitam o sentimento de pertencimento.
As empresas apenas contratam para cumprir a cota e usam de mecanismo para que este colaborador não frequente a organização, não nos referindo ao trabalho home office. A Lei de cotas incentiva a contratação de pessoas com deficiência, mas superar desafios como qualificação profissional e acessibilidade ainda é um entrave para uma inclusão efetiva. Estamos falando de barreiras arquitetônicas, atitudinais, metodológicas, programáticas, comunicacionais e muito mais. Portanto, esta é uma pauta que extrapola a obrigação legal.