O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) – Traz uma proposta de conteúdo artístico-cultural com destinação exclusivamente pública e de iniciativa privada independente para a qual se pretende os benefícios do Pro-Mac, no Município de São Paulo; patrocinador: pessoa física ou jurídica contribuinte de ISS ou IPTU que apoie financeiramente o projeto cultural.
SÃO PAULO – ARTE E INCLUSÃO
Processo: 2020.05.18/00916
OBJETIVO:
Realizar oficinas de artes plásticas para promover o acesso de pessoas com e sem
deficiência em vulnerabilidade social à cultura dentro ou fora de seus territórios (bairro e cidade de São Paulo). O projeto contempla também a presença de artistas locais que poderão ser convidados para compartilhar técnicas artísticas com os participantes, a fim de fomentar a diversidade e a valorização cultural.
FICHA TÉCNICA:
Produção de 3.000 (três mil) exemplares do livro;
Será realizado Oficinas de Arte
Período de 10 meses
Público: acima de 7 anos de idade com 48 participantes com e sem deficiência intelectual em situação de vulnerabilidade social.
Serão 04 turmas com 12 participantes cada. Será 1 encontro semanal com duração de 2h
Ao final do projeto será realizado um evento de Lançamento do Livro com as obras dos participantes e uma exposição de arte com entrada gratuita e aberta ao público.
VALOR PARA CAPTAÇÃO: R$ 380.130,00
COMO FAZER O APORTE
O patrocinador precisará realizar cadastro prévio no Sistema PRO-MAC através do site http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/ anexando os seguintes documentos:
- a) Cartão do CNPJ;
- b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social ou registro na Junta Comercial no caso de Microempreendedor Individual ou Empresário Individual) devidamente registrado;
- c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários – C.C.M.;
- d) RG ou RNE do representante legal;
- e) CPF do representante legal;
- f) Comprovante de sede atual;
- g) Para incentivadores contribuintes do IPTU, que optarem por destinar recursos desse imposto, apresentar também:
g.1) Carnê do IPTU;
g.2) Contrato de Locação, caso seja locatário.
A Coordenadoria de Incentivo à Cultura analisará os documentos de inscrição do incentivador e, após aprovação, o incentivador que estiver habilitado deverá estabelecer compromisso de patrocínio por meio de acordo firmado em Carta de Intenção (Anexo VII) com o proponente e poderá efetuar o(s) depósito(s) do recurso ao projeto.
CONTATO DA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Adson Caldas
Contato: adson@institutoolgakos.org.br
Telefone: 11-3081-9300